quarta-feira, 19 de outubro de 2011

VISTOS PARA ESTRANGEIROS TRABALHAREM NO BRASIL

O Conselho Nacional de Imigração emitiu com a Resolução nº 95 novas normas relacionadas com a contratação por empresas nacionais de profissionais estrangeiros para trabalharem no Brasil.Se o contratado for administrador,gerente ou diretor, a empresa deverá investir em moeda estrangeira - com registro no Sistema de Informática do Banco Central , montante igual ou superior a R$ 600 mil,enquanto antes o valor estava fixado em US$ 200 mil,ou o equivalente em outra moeda estrangeira.Se tratando de nova empresa, ela deverá também assumir o compromisso de gerar dez empregos nos dois anos sucessivos à contratação do profissional estrangeiro.E´oferecida às empresas que assumem esse compromisso, a opção de efetuarem um investimento de R$ 150 mil, cujo valor antes havia sido fixado em US$ 50 mil.O visto permanente será concedido a estrangeiro aposentado ,acompanhado por até dois dependentes , só depois dele comprovar que pode transferir para o Brasil,em moeda estrangeira, valor igual ou superior a R$ 6.000 mensais, acrescido de R$ 2.000 mensais por dependente ,se eles forem mais de dois.

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